quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

TIRA DÚVIDAS

HOJE É DIA DE TIRAR DÚVIDAS.

Muita gente tem dúvidas, mas não sabem a quem perguntar...a pessoa tem receio de ir no INSS, pois para ela é uma dúvida simples e terá que enfrentar filas, cara fechada do servidor, ou não tem coragem de ir à um advogado, pois terá que pagar honorários pelo serviço profissional prestado...e acaba ficando com aquela incerteza na cabeça...então vamos lá:

Eu gostaria de saber quantos empréstimos consignados o aposentado do INSS pode fazer?
Segundo informações da Previdência Social, o limite para obter consignados para os aposentados e pensionistas do INSS é a chamada margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida com o pagamento das parcelas.
Essa margem não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão consignado. O número máximo de parcelas é de 72 meses.
Assim, quando o beneficiário não contratar empréstimo no cartão de crédito, a margem para empréstimos é de 30% da renda mensal.
Quanto à margem do cartão, ela é, invariavelmente, de 10%, caso o aposentado já não tenha comprometido todo o seu limite com empréstimos. O crédito consignado deve ser usado com muita cautela.

Minha esposa completou 69 anos. Quantos anos de contribuição ela precisaria ter para o direito de receber uma aposentadoria por idade do INSS?
A aposentadoria por idade é concedida a segurados que possuem 15 anos de contribuição à Previdência Social, sendo que as mulheres podem pedir o benefício quando completam 60 anos de vida e os homens, aos 65 anos. Mas para contribuintes que começaram a contribuir antes de 24 de julho de 1991, o tempo de contribuição exigido para esse benefício pode variar de 5 a 15 anos.
Essa variação depende do ano em que o segurado completou a idade mínima, conforme tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da lei 8.213/91.
Assim, a menor carência, de 5 anos, é garantida aos segurados que completaram a idade mínima em 1991. Para todos que atingiram a idade mínima a partir de 2011, o mínimo é de 15 anos.
Portanto, de acordo com essas regras, uma segurada que atingiu a idade mínima me 2006, hoje com 69 anos, poderia se aposentar com 12,5 anos de contribuição.

Preciso provar que estou doente para receber o auxílio do INSS. Mas o meu médico está de férias, o atestado de outro médico será aceito?
Não há qualquer restrição à mudança de médico que vinha atestando que um segurado esta doente, seja qual for a finalidade do documento: renovação de auxílio-doença, pedido de aposentadoria por invalidez ou até mesmo prova de vida, no caso dos beneficiários que, por questões de saúde, não podem se deslocar até a agência bancária.
Em alguns caso, o médico que não conhece o paciente pode não querer fazer o atestado médico antes de ter acesso aos prontuários antigos, pois pode ter receio de estar colaborando com algum tipo de fraude contra a Previdência. 
O INSS, por sua vez, costuma seguir as avaliações médicas que são feitas por seus próprios peritos.
Mas, caso essas dificuldades ocorram, isso não significa que a troca do médico que assina o atestado é impedimento para o recebimento de benefício previdenciário.

Recebo auxílio acidente e gostaria de saber se é considerado para contagem de tempo de contribuição?
O auxílio acidente não pode ser contado como tempo de contribuição. Mas o valor do benefício é considerado para compor a média salarial sobre a qual será calculada a aposentadoria do segurado, desde que ele tenha os requisitos para receber esse benefício do INSS.


quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Justiça decidirá sobre a revisão da poupança

O QUE PODE ACONTECER COM OS PROCESSOS DE REVISÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA DO PLANO BRESSER, PLANO VERÃO, PLANO COLLOR 1 E PLANO COLLOR 2.

Os tribunais superiores analisam a revisão das cadernetas de poupança durante os planos econômicos.
No Supremo a Presidente Dilma precisa escolher um novo ministro para ocupar a vaga de Joaquim Barbosa, que pediu aposentadoria em julho do ano passado. Até não ser nomeado um novo ministro o processo dos planos econômicos não podem ser julgados.

Há uma "luz" para os bancos e os poupadores que está no STJ. A corte poderá reavaliar três questões que afetam diretamente o valor da indenização a ser paga ao poupador: a aplicação de expurgos inflacionários, que é a diferença entre o índice de inflação registrado e o percentual de remuneração pago pelo banco, os juros remuneratórios e a incidência de juros de mora.

O Plano Bresser são as revisões para as poupanças de 1987, com aniversário entre os dias 1 e 15 de julho, onde a correção pode ser de 8,04%.

O Plano Verão são as revisões para as poupanças de 1989, com aniversário entre os dias 1 e 15 de fevereiro, onde a correção pode ser de 20,36%.

O Plano Collor 1 são as revisões para as poupanças entre abril e maio de 1990, com aniversário entre os dias 1 e 15 , onde a correção pode ser de 44,8%.

O Plano Collor 2 são as revisões para as poupanças de fevereiro de 1991, com aniversário entre os dias 1 e 15 de fevereiro, onde o índice de correção varia.

O julgamento da revisão da poupança começou em 2013  e foi retomado em  maio do ano passado e paralisado após pedido da Advocacia Geral da União, que pediu novos cálculos sobre o lucro obtido no período.

Agora é aguardar essa decisão.